Proteção e promoção dos direitos da pessoa com perturbação mental: legislação e dimensão ética e deontológica

 

Uma das formas possíveis de representar a loucura, são o cinema e a televisão, que de alguma forma têm contribuído para relatar e dar a conhecer ao grande público algumas realidades, quer do passado, quer do presente.  Além disso, as imagens apresentadas, podem funcionar como estímulo para reforçar ou modificar as ideias estereotipadas sobre a doença mental, sobre o doente, sobre os tratamentos, sobre quem cuida e instigam certamente a uma reflexão mais lúcida, acerca das diversas patologias mentais e de tudo o que estas acarretam. 

Para introduzir este tema, apresento um filme que retrata os “cuidados” á pessoa considerada como tendo uma doença mental.  A proteção, os direitos e a humanização não estão presentes. O filme data de 2000, mas refere-se aos anos 70 e relata a história de um jovem chamado Neto, brasileiro que é internado num hospital psiquiátrico pelo seu pai, aos 17 anos de idade, contra a sua vontade, quando este descobre droga escondida na roupa do filho. A maior parte do filme é passada na instituição onde o jovem está internado e é sujeito a situações abusivas, que em nada se assemelham a tratamentos ou a cuidados.



 “Bicho de Sete Cabeças” - Um filme de Laís Bodanzky e Luiz Bolognesi, baseado na autobiografia de Austregésilo Carrano Bueno. Disponível em:   https://youtu.be/F6Yky54edpo

 A primeira vez que assisti a este filme senti-me desconfortável. Fez-me refletir sobre a minha forma de estar e de ser na prática diária. Nele vi representadas algumas das situações que já vivenciei em termos profissionais, como por exemplo internamentos involuntários, recusa em tomar a medicação, esconder a medicação, necessidade de imobilizar, conter fisicamente e comportamentos agressivos, que são situações que ocorrem com alguma frequência num serviço de internamento de psiquiatria de doentes em fase aguda. No entanto, a maneira como foi retratada no filme a resposta dos técnicos e do próprio sistema a estas situações nunca fizeram parte da minha prática e são condutas que reprovo completamente. Estas últimas são as que negligenciam os direitos, o respeito e a dignidade dos doentes, que não cumprem o que está estipulado na Lei.

“Bicho de Sete Cabeças”, é um filme que surpreende quem gosta de refletir, porque são inúmeras as situações presentes que a isso conduzem. Interfere com a maneira de pensar sobre a vida, sobre as pessoas, sobre as escolhas e principalmente sobre a doença mental. Neste filme a pessoa com doença mental é despojada de todo e qualquer direito enquanto ser humano, o que origina sentimentos de raiva, frustração e de humilhação, suscetíveis de induzir comportamentos agressivos e desajustados, bem como o agravar da própria patologia. Não existe investimento nem reconhecimento da importância da reabilitação e reinserção da pessoa na comunidade, sendo esta mantida á margem da sociedade…escondida em instituições. Mais uma vejo repito que é com desconforto, tristeza e alguma revolta que sinto ao ver estas imagens no ecrã sabendo que retratam situações reais, do passado, mas reais. É perante a confrontação com factos passados como os retratados que se toma consciência da importância das leis que visão proteger e promover os direitos destas pessoas, bem como a urgência em terminar com o estigma da doença mental.

 Em Portugal, a atual Lei de Saúde Mental, em vigor desde 1999, permitiu avanços importantes no que diz respeito á assistência da pessoa com doença mental.

Lei da Saúde Mental, disponível em: https://files.dre.pt/1s/1998/07/169a00/35443550.pdf

Esta Lei, é composta por dois capítulos: o primeiro enuncia os objetivos, a proteção e a promoção da saúde mental, os princípios gerais da política, a criação do Conselho Nacional de Saúde Mental e os direitos e os deveres do utente; o segundo capítulo regulamenta o Internamento Compulsivo. Os pressupostos para um internamento compulsivo estão bem definidos, são ponderados e este capítulo explicita muito bem, todos os fatores que necessariamente devem ser incluídos neste processo complexo.

Quero acreditar que atualmente tanto em Portugal, como no resto na Europa, a situação descrita no filme não se verifica e que a avaliação psiquiátrica destes doentes é muito criteriosa, bem como os tratamentos a que estes são sujeitos e as condições em que permanecem. Desde os anos 70 até á atualidade foram enormes os progressos relativamente ao atendimento da pessoa com doença mental.

Um dos artigos que li para me ajudar na construção deste percurso, foi uma revisão integrativa que me faz sentido referir. O artigo a que me refiro “Perceções, atitudes e emoções dos doentes submetidos a internamento psiquiátrico compulsivo: revisão integrativa”, está disponível em: https://scielo.pt/pdf/rpesm/n20/n20a11.pdf 

O objetivo da autora ao elaborar este artigo consistiu em identificar as perceções, atitudes e emoções negativas, positivas e ambivalentes relacionadas com as vivências dos doentes sujeitos a internamento compulsivo, bem como práticas que necessitam de ser melhoradas por parte dos profissionais. A restrição da autonomia, a não participação nas decisões do tratamento, a perda de liberdade, sentimentos de inferioridade, sentimentos de humilhação e de desrespeito, a falta de privacidade, o medo dos outros doentes e a pouca disponibilidade dos profissionais, foram alguns dos aspetos negativos referidos.

A autora relacionou a existência de uma melhor relação terapêutica com melhores níveis de satisfação com o tratamento, considerando que uma melhor integração conduz à redução de medos, inseguranças e permite a perceção de alguma liberdade e flexibilidade, dentro do contexto de internamento involuntário. Apurou ainda, que alguns doentes apesar de reconhecerem a necessidade do tratamento e das medidas coercivas, questionaram a forma como estas foram aplicadas, referindo que estas práticas precisam de ser melhoradas e humanizadas. Conclui referindo que, as pessoas com doença mental demonstram uma particular sensibilidade à perda da sua independência e privacidade, que o internamento involuntário envolve medidas que originam sentimentos de exposição e vulnerabilidade por parte dos doentes e que muito dificilmente se conseguem evitar restrições de autonomia quando as pessoas são internadas contra a sua vontade. Refere ainda que as vivências negativas podem ter consequências a longo prazo como por exemplo baixa de autoestima, insegurança, empoderamento reduzido e menor qualidade de vida. Por outro lado, que as vivências positivas se traduzem numa forma mais séria e consciente de encarar a doença, no sentido de valorizar uma situação de saúde estável. Considero que este artigo reflete de uma forma resumida os sentimentos verbalizados por alguns dos doentes aos quais presto cuidados enquanto enfermeira.  

A sociedade atual tem evoluído no que diz respeito á valorização dos direitos da pessoa com doença mental, no entanto o estigma a ela associado que ainda persiste, condiciona este processo. Analisando este filme do ponto de vista ético, é evidente a ausência dos princípios éticos fundamentais, o princípio do respeito, da justiça e princípio da beneficência ou não maleficência bem como o não cumprimento do código deontológico do enfermeiro.

O princípio do respeito, abrange o respeito pelos direitos, pela dignidade e pela autonomia. Este princípio reporta-se à autodeterminação, faz parte dos direitos fundamentais de cada um, ditando o respeito pelas suas escolhas e decisões. Traduz a vontade da pessoa escolher de forma livre e autónoma os diferentes projetos da sua vida. O evoluir do conceito de cuidar começou a requerer que todas as atitudes e intervenções relacionadas com o doente fossem esclarecidas e validadas com o mesmo, logo, é imprescindível explicar-lhe de forma clara e elucidativa, o que se pretende fazer, o porquê e quais as consequências, para que este possa através do consentimento informado, escolher livremente. O princípio da beneficência ou da não maleficência é o princípio ético que direciona os enfermeiros a fazerem o que é melhor para o doente que têm à sua responsabilidade e de não o prejudicarem. Este princípio fundamenta o dever de cuidar e de proteger os que se encontram mais fracos e vulneráveis, assim como os direitos de quem se encontra numa situação de incapacidade. O princípio da justiça, defende que todas as pessoas sejam tratadas de igual modo, não obstante as suas diferenças, visando manter o respeito pela sua dignidade. Apoia-se numa relação de tensão e equilíbrio entre o respeito pelos direitos das pessoas enquanto indivíduo e o respeito pelos direitos do grupo / sociedade. Pretende a não descriminação com base na idade, sexo, raça, classe social, género ou religião. (Thompson et al, 2004)

         Os enfermeiros têm à sua disposição documentos, que procuram definir um conjunto de normas e de boas práticas, que ajudam à tomada de uma decisão, de quem cuida do outro com dignidade. Um deles é o Código Deontológico do Enfermeiro, que na minha opinião não serve só para definir os direitos e deveres profissionais, mas também defende e promove os direitos de quem é cuidado. Do Código Deontológico do Enfermeiro, destaco alguns Artigos que á luz dos princípios éticos que referi me fazem mais sentido, no âmbito da proteção e promoção dos direitos da pessoa com doença mental (não sendo de todo minha intenção atribuir aos restantes Artigos menor importância):

Tal como se pode ler no artigo 97º do Código Deontológico do Enfermeiro, 1- Os membros efetivos estão obrigados a) “Exercer a profissão com os adequados conhecimentos científicos técnicos, com respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população, adotando todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem”.

No número 1 do Artigo 99º do Código Deontológico do Enfermeiro, podemos ler que “As intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro”, liberdade que muitas vezes é segregada ao doente em contexto do IC. O número 2 deste mesmo artigo, refere como valores universais na relação profissional “a) a igualdade; b) liberdade responsável, com liberdade de escolha, tendo em atenção o bem comum, c) a verdade e a justiça; d) o altruísmo e a solidariedade; e) a competência e o aperfeiçoamento profissional”.

No Artigo 102º do Código Deontológico do Enfermeiro, que faz aos valores humanos, podemos ler que o enfermeiro assume o dever de direito à informação podemos ler que o enfermeiro assume o de “a) cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa; d) salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência e colaborar ativamente na sua reinserção social”.

No Artigo 105º do Código Deontológico do Enfermeiro, que faz referência ao direito à informação podemos ler que o enfermeiro assume o dever de a) “Informar o indivíduo e a família no que respeita aos cuidados de enfermagem” e c) “Atender com responsabilidade e cuidado todo o pedido de informação ou explicação feito pelo indivíduo em matéria de cuidados de enfermagem”.

Atualmente é cada vez maior a preocupação que existe relativamente à proteção e promoção dos direitos da pessoa com perturbação mental. Um dos documentos que na minha opinião melhor traduz essa preocupação, e que merece ser consultado, é o Livro de Recursos da Organização Mundial de Saúde, sobre Saúde Mental de 2005. Este livro aborda a legislação em saúde mental de variadíssimas perspetivas e tendo em conta diversos contextos, tal como descrito no prefácio (pg XXIII) “Este Livro de Recursos objetiva ajudar os países na conceção, adoção e implementação de legislação em conformidade com os padrões aceitos internacionalmente e com a boa prática em direitos humanos. Ele não prescreve um modelo legislativo específico para os países, mas, antes, destaca as questões e princípios-chave a serem incorporados à legislação”.

Para terminar a minha abordagem a esta temática gostaria de referir que, “O Artigo 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 1948, estabelece que todas as pessoas são livres e iguais em direitos e dignidade. Assim, as pessoas com transtornos mentais também têm o direito ao desfrute e proteção de seus direitos humanos fundamentais” (Livro de Recursos da Organização Mundial de Saúde 2005, p12)                                                                            



BIBLIOGRAFIA

Correia, T.S.P. (2018). Perceções, atitudes e emoções dos doentes submetidos a internamento psiquiátrico compulsivo: revisão integrativa. Revista portuguesa de enfermagem de saúde mental, número 20, pp 81-90. Disponível em: https://scielo.pt/pdf/rpesm/n20/n20a11.pdf

Ordem dos Enfermeiros (2015). Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e REPE. Ordem dos Enfermeiros. Disponível em: https://www.ordemenfermeiros.pt/arquivo/publicacoes/Documents/nEstatuto_REPE_29102015_VF_site.pdf

Organização Mundial de Saúde (2005). Livro de recursos da OMS sobre saúde mental, direitos humanos e legislação. Disponível em: https://www.who.int/mental_health/policy/Livroderecursosrevisao_FINAL.pdf

Thompson, I.E., Melia, K.M.& Boyd, K.M. (2000). Ética em enfermagem (4ªed). Lusociência.


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