Competências do enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica

 

No dicionário de língua portuguesa competência é definida como “ qualidade de quem é capaz de resolver determinados problemas ou de exercer determinadas funções; aptidão; capacidade que uma pessoa tem para avaliar (algo ou alguém); idoneidade; pessoa competentenotabilidade”, disponível em: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/compet%C3%AAncia

     A Ordem dos Enfermeiros, no decorrer das suas funções, de regulamentação e de controlo do exercício profissional dos enfermeiros, desenvolveu um conjunto de atividades para definir o nível de qualificação profissional dos enfermeiros, regulamentar o exercício da profissão e a atribuição do título de enfermeiro,  que tornaram possível e necessária, a definição de competências dos enfermeiros de cuidados gerais, bem como as competências especificas dos enfermeiros especialista nas diversas áreas de especialização existentes.

Este processo de definição de competências, teve por base o conceito de cuidados de enfermagem “ intervenções autónomas ou interdependentes a realizar pelo enfermeiro no âmbito das suas qualificações profissionais” tal como se pode observar no Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro, artigo 4º (2015, p 99) e que se caracterizam por “uma interação entre enfermeiro e utente, indivíduo, família, grupos e comunidade; estabelecerem uma relação de ajuda com o utente; utilizarem uma metodologia científica; englobarem, de acordo como grau de dependência do utente”, artigo 5º do Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro (2015, p100)

A Ordem dos Enfermeiros define competência comum do enfermeiro especialista como sendo as “competências, partilhadas por todos os enfermeiros especialistas, independentemente da sua área de especialidade…” (a) do artigo 3º do Regulamento nº 140/2019) e competência especifica como sendo “ as competências especificas que decorrem das respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde e do campo de intervenção definido para cada área de especialidade…” (b) do artigo 3º do Regulamento nº 140/2019)

Relativamente às competências comuns do enfermeiro especialista, definidas pela Ordem dos Enfermeiros, estas estão divididas em quatro domínios, o domínio da responsabilidade profissional, ética e legal; o domínio da melhoria contínua da qualidade; o domínio da gestão de cuidados e o domínio do desenvolvimento das aprendizagens pessoais. Cada domínio tem definida a competência a que se refere, as respetivas unidades de competência e os critérios de avaliação de cada uma.  (Regulamento nº 140/2019 da Ordem dos Enfermeiros)

As competências comuns do enfermeiro especialista, tal como referido no Preâmbulo do Regulamento nº 140/2019 da Ordem dos Enfermeiros, envolvem “as dimensões da educação dos clientes e dos pares, de orientação, aconselhamento, liderança, incluindo a responsabilidade de descodificar, disseminar e levar a cabo investigação relevante e pertinente, que permita avançar e melhorar de forma contínua a prática da enfermagem”.

No que se relaciona com as competências especificas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, pode-se afirmar que este vai compreender os processos de sofrimento, as alterações e as perturbações mentais do cliente que ocorrem e o impacto destas no projeto de vida do mesmo, a capacidade de recuperação e a influência de fatores externos na saúde mental. Assim sendo, percebe-se que haverá ganhos para a saúde das pessoas que se encontram a viver processos de transição, causadores de sofrimento aos quais não conseguem adaptar e responder de forma adequada, quando existe a intervenção do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, que tem como foco a promoção da saúde mental, prevenção, diagnóstico e intervenção, quer seja a nível da pessoa, família ou comunidade. (Regulamento nº 515/2018 da Ordem dos Enfermeiros)

A Ordem dos Enfermeiros (Regulamento nº 515/2018), refere como competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental,  que este: “ detém um elevado conhecimento e consciência de si enquanto pessoa e enfermeiro, mercê de vivências processos de autoconhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional; assiste a pessoa ao longo do ciclo de vida, família, grupos e comunidade na otimização da saúde mental; ajuda a pessoa ao longo do ciclo de vida, integrada na família, grupos e comunidade a recuperar a saúde mental, mobilizando as dinâmicas próprias de cada contexto; presta cuidados psicoterapêuticos, psicossociais e psicoeducacionais, à pessoa ao longo do ciclo de vida, mobilizando o contexto e dinâmica individual, familiar de grupo ou comunitário, de forma a manter, melhorar e recuperar a saúde”. Cada domínio tem definida a competência a que se refere, as respetivas unidades de competência e os critérios de avaliação de cada uma, da mesma forma que as competências comuns.

Na abordagem a este tema, e no que se relaciona com as competências especificas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, gostaria de referir o Guia Orientador De Boas Práticas De Cuidados De Enfermagem Especializados Na Recuperação Da Pessoa Com Doença Mental Grave (2021). De acordo com o apresentado neste guia, as estratégias de atuação dirigidas à pessoa com doença mental grave, devem-se basear no empoderamento, no recovery e na figura de gestor de caso ou terapeuta de referência, tendo como foco a recuperação e reinserção desta na sociedade. Relativamente ao modelo de gestão de caso, este é fundamental pois permite que se prestem cuidados eficientes, de maior proximidade e continuidade, que melhorem a saúde mental e o bem-estar da pessoa com doença mental grave. O empoderamento, tem como objetivo, capacitar a pessoa para assumir o controlo da gestão do seu processo de saúde/doença, promovendo a autonomia e responsabilidade do próprio. O recovery é um processo que envolve mudanças de atitudes, valores e sentimentos da pessoa, em que esta assume uma forma de viver com maior satisfação e esperança, traçando novos objetivos de vida, de acordo com a sua perceção da doença. (Guia Orientador De Boas Práticas De Cuidados De Enfermagem Especializados Na Recuperação Da Pessoa Com Doença Mental Grave 2021)

     Na sequência da abordagem das competências, e porque acredito que a reflexão sobre a prática, descrevendo as experiências vividas, os resultados obtidos, através de narrativas pessoais e da partilha, constituem uma oportunidade de aquisição de competências nos diferentes domínios da profissão, gostaria de fazer referência a Benner que aplica á enfermagem o  modelo Dreyfus de aquisição de competências, pois, tal como refere esta autora (2001, p12) “…a prática é em si mesma, um modo de se obter conhecimento”.

    Dreyfus foi um matemático e analista de sistemas que nos anos 80 desenvolveu um modelo de aquisição de competências, juntamente com o filosofo Hubert, com base no estudo de jogadores de xadrez e de pilotos de aviões, tendo identificado cinco níveis de proficiência: iniciado; iniciado avançado; competente; proficiente e perito. (Benner, 2001).

    Segundo Benner (2001, p40), “Uma grande quantidade de conhecimento não referenciado está integrado na prática e no “saber fazer” das enfermeiras peritas, mas esse conhecimento não poderá alargar-se ou desenvolver-se completamente se as enfermeiras não anotarem sistematicamente aquilo que aprendem a partir da sua própria experiência”.

Benner (2001), baseou-se nestes cinco níveis de competência e aplicou-os na prática clínica de enfermagem, referindo que de acordo com o nível de competência do enfermeiro, assim será a resposta deste para a resolução do problema, sendo que um enfermeiro iniciado vai intervir de forma diferente que o enfermeiro perito. Benner, atribui esta diferença de atuação, ao saber adquirido através da experiência, que vai servir de base na atuação do enfermeiro perito.

Através de vários estudos e com base no modelo de Dreyfus, Benner (2001) descreve do seguinte modo as características, comportamentos e necessidades de aprendizagem existentes em cada nível:


·         Iniciado: não possui experiência das situações em que está envolvido; têm de ser ensinadas as regras e normas para o guiar nos seus actos; regra geral este nível aplica-se aos estudantes; mesmo sendo perito em determinada área se o enfermeiro integrar um novo serviço passa a ser considerado iniciado.

·         Iniciado avançado: comportamento considerado aceitável porque já lidou com situações reais suficientes que lhe permitiram adquirir alguma experiência. Neste nível a orientação tem por base regras e tarefas, sendo difícil uma visão mais abrangente. Regra geral este nível aplica-se ás enfermeiras recém-formadas.

·         Competente: trabalha no mesmo serviço há dois ou três anos; tem noção dos seus actos em termos objetivos e dos planos a longo prazo dos quais está consciente; sente que possui conhecimento acerca das coisas e que tem capacidade de resolver situações imprevistas.

·         Proficiente: percebe a situação como um todo e não de forma isolada; possui um domínio intuitivo do momento; aprende pela experiência o que pode ocorrer em determinada situação e o que em princípio não irá acontecer; melhor processo de decisão; demonstra uma maior confiança nos seus conhecimentos e capacidades, revelando abertura para a mudança; existe um maior envolvimento com o doente e família.

·         Perito: existe um domínio intuitivo da situação, bem como a capacidade de identificar o foco do problema e ao mesmo tempo considerar uma série de diagnósticos e soluções alternativas; tem a capacidade de reconhecer padrões tendo por base a experiência; existe um conhecimento do doente enquanto pessoa, que permite delinear intervenções de acordo com as reais preocupações e necessidades do doente.

 

Gostaria ainda de referir que as diversas competências atribuídas aos enfermeiros, têm um carater dinâmico e que não devem ser analisadas de uma forma isolada, pois na nossa prática diária, quando prestamos cuidados, mobilizamos várias competências em simultâneo.




BIBLIOGRAFIA 

Benner, P. (2001). De iniciado a perito (ed. comemorativa). Quarteto.

Martins, M. G. A., Machado, A. P. M., Gouveia, M. C. S., Carvalho, P. S. C. P. & Renca, P. F. N.N. (2021). Guia Orientador de Boas Práticas  de Cuidados de Enfermagem Especializados na Recuperação da Pessoa com Doença Mental Grave. Ordem dos Enfermeiros. Disponível em: https://www.ordemenfermeiros.pt/media/22977/guiabp_cuidenfesprecuppessdoen%C3%A7amentalgrave_ordenferm_ok.pdf

Ordem dos Enfermeiros (2015). Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e REPE. Ordem dos Enfermeiros. Disponível em: https://www.ordemenfermeiros.pt/arquivo/publicacoes/Documents/nEstatuto_REPE_29102015_VF_site.pdf

Ordem dos Enfermeiros (2018). “Regulamento n.º 515/2018. Regulamento de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. Diário da República, 2.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2018. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/515-2018-115932570

 Ordem dos Enfermeiros (2019). “Regulamento n.º 140/2019. Regulamento de Competências Comuns do Enfermeiro Especialista.  Diário da República, 2.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/140-2019-119236195



 

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