Competências do enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica
No dicionário de língua portuguesa
competência é definida como “ qualidade de quem é capaz de resolver
determinados problemas ou de exercer determinadas funções; aptidão; capacidade
que uma pessoa tem para avaliar (algo ou alguém); idoneidade; pessoa competente; notabilidade”,
disponível em: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/compet%C3%AAncia
Este
processo de definição de competências, teve por base o conceito de cuidados de enfermagem
“ intervenções autónomas ou interdependentes a realizar pelo enfermeiro no
âmbito das suas qualificações profissionais” tal como se pode observar no
Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro, artigo 4º (2015, p 99) e
que se caracterizam por “uma interação entre enfermeiro e utente, indivíduo,
família, grupos e comunidade; estabelecerem uma relação de ajuda com o utente;
utilizarem uma metodologia científica; englobarem, de acordo como grau de
dependência do utente”, artigo 5º do Regulamento do Exercício Profissional do
Enfermeiro (2015, p100)
A
Ordem dos Enfermeiros define competência comum do enfermeiro especialista como
sendo as “competências, partilhadas por todos os enfermeiros especialistas,
independentemente da sua área de especialidade…” (a) do artigo 3º do Regulamento
nº 140/2019) e competência especifica como sendo “ as competências especificas
que decorrem das respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de
saúde e do campo de intervenção definido para cada área de especialidade…” (b)
do artigo 3º do Regulamento nº 140/2019)
Relativamente
às competências comuns do enfermeiro especialista, definidas pela Ordem dos
Enfermeiros, estas estão divididas em quatro domínios, o domínio da
responsabilidade profissional, ética e legal; o domínio da melhoria contínua da
qualidade; o domínio da gestão de cuidados e o domínio do desenvolvimento das
aprendizagens pessoais. Cada domínio tem definida a competência a que se
refere, as respetivas unidades de competência e os critérios de avaliação de
cada uma. (Regulamento nº 140/2019 da Ordem
dos Enfermeiros)
As
competências comuns do enfermeiro especialista, tal como referido no Preâmbulo
do Regulamento nº 140/2019 da Ordem dos Enfermeiros, envolvem “as dimensões da
educação dos clientes e dos pares, de orientação, aconselhamento, liderança,
incluindo a responsabilidade de descodificar, disseminar e levar a cabo
investigação relevante e pertinente, que permita avançar e melhorar de forma
contínua a prática da enfermagem”.
No
que se relaciona com as competências especificas do enfermeiro especialista em
enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, pode-se afirmar que este vai
compreender os processos de sofrimento, as alterações e as perturbações mentais
do cliente que ocorrem e o impacto destas no projeto de vida do mesmo, a
capacidade de recuperação e a influência de fatores externos na saúde mental.
Assim sendo, percebe-se que haverá ganhos para a saúde das pessoas que se
encontram a viver processos de transição, causadores de sofrimento aos quais
não conseguem adaptar e responder de forma adequada, quando existe a
intervenção do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e
psiquiátrica, que tem como foco a promoção da saúde mental, prevenção,
diagnóstico e intervenção, quer seja a nível da pessoa, família ou comunidade. (Regulamento
nº 515/2018 da Ordem dos Enfermeiros)
A
Ordem dos Enfermeiros (Regulamento nº 515/2018), refere como competências
específicas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental, que este: “ detém um elevado conhecimento e consciência
de si enquanto pessoa e enfermeiro, mercê de vivências processos de
autoconhecimento, desenvolvimento pessoal e profissional; assiste a pessoa ao
longo do ciclo de vida, família, grupos e comunidade na otimização da saúde
mental; ajuda a pessoa ao longo do ciclo de vida, integrada na família, grupos
e comunidade a recuperar a saúde mental, mobilizando as dinâmicas próprias de
cada contexto; presta cuidados psicoterapêuticos, psicossociais e
psicoeducacionais, à pessoa ao longo do ciclo de vida, mobilizando o contexto e
dinâmica individual, familiar de grupo ou comunitário, de forma a manter,
melhorar e recuperar a saúde”. Cada domínio tem definida a competência a que se
refere, as respetivas unidades de competência e os critérios de avaliação de
cada uma, da mesma forma que as competências comuns.
Na
abordagem a este tema, e no que se relaciona com as competências especificas
do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, gostaria de referir o Guia
Orientador De Boas Práticas De Cuidados De Enfermagem Especializados Na
Recuperação Da Pessoa Com Doença Mental Grave (2021). De acordo com o
apresentado neste guia, as estratégias de atuação dirigidas à pessoa com doença
mental grave, devem-se basear no empoderamento, no recovery e na figura de gestor de caso ou terapeuta de
referência, tendo como foco a recuperação e reinserção desta na sociedade. Relativamente
ao modelo de gestão de caso, este é fundamental pois permite que se prestem
cuidados eficientes, de maior proximidade e continuidade, que melhorem a saúde
mental e o bem-estar da pessoa com doença mental grave. O empoderamento, tem
como objetivo, capacitar a pessoa para assumir o controlo da gestão do seu
processo de saúde/doença, promovendo a autonomia e responsabilidade do próprio.
O recovery é um processo que envolve mudanças de atitudes, valores e
sentimentos da pessoa, em que esta assume uma forma de viver com maior
satisfação e esperança, traçando novos objetivos de vida, de acordo com a sua
perceção da doença. (Guia Orientador De Boas Práticas De Cuidados De Enfermagem
Especializados Na Recuperação Da Pessoa Com Doença Mental Grave 2021)
Na sequência da abordagem das competências, e porque acredito que a reflexão sobre a prática, descrevendo as experiências vividas, os resultados obtidos, através de narrativas pessoais e da partilha, constituem uma oportunidade de aquisição de competências nos diferentes domínios da profissão, gostaria de fazer referência a Benner que aplica á enfermagem o modelo Dreyfus de aquisição de competências, pois, tal como refere esta autora (2001, p12) “…a prática é em si mesma, um modo de se obter conhecimento”.
Dreyfus foi um matemático e analista de sistemas que nos anos 80 desenvolveu um modelo de aquisição de competências, juntamente com o filosofo Hubert, com base no estudo de jogadores de xadrez e de pilotos de aviões, tendo identificado cinco níveis de proficiência: iniciado; iniciado avançado; competente; proficiente e perito. (Benner, 2001).
Segundo Benner (2001, p40), “Uma grande quantidade de conhecimento não referenciado está integrado na prática e no “saber fazer” das enfermeiras peritas, mas esse conhecimento não poderá alargar-se ou desenvolver-se completamente se as enfermeiras não anotarem sistematicamente aquilo que aprendem a partir da sua própria experiência”.
Benner (2001), baseou-se nestes
cinco níveis de competência e aplicou-os na prática clínica de enfermagem, referindo
que de acordo com o nível de competência do enfermeiro, assim será a resposta
deste para a resolução do problema, sendo que um enfermeiro iniciado vai
intervir de forma diferente que o enfermeiro perito. Benner, atribui esta
diferença de atuação, ao saber adquirido através da experiência, que vai servir
de base na atuação do enfermeiro perito.
Através
de vários estudos e com base no modelo de Dreyfus, Benner (2001) descreve do
seguinte modo as características, comportamentos e necessidades de aprendizagem
existentes em cada nível:
·
Iniciado: não possui experiência das situações
em que está envolvido; têm de ser ensinadas as regras e normas para o guiar nos
seus actos; regra geral este nível aplica-se aos estudantes; mesmo sendo perito
em determinada área se o enfermeiro integrar um novo serviço passa a ser
considerado iniciado.
·
Iniciado avançado: comportamento considerado
aceitável porque já lidou com situações reais suficientes que lhe permitiram
adquirir alguma experiência. Neste nível a orientação tem por base regras e
tarefas, sendo difícil uma visão mais abrangente. Regra geral este nível
aplica-se ás enfermeiras recém-formadas.
·
Competente: trabalha no mesmo serviço há dois
ou três anos; tem noção dos seus actos em termos objetivos e dos planos a longo
prazo dos quais está consciente; sente que possui conhecimento acerca das
coisas e que tem capacidade de resolver situações imprevistas.
·
Proficiente: percebe a situação como um todo e
não de forma isolada; possui um domínio intuitivo do momento; aprende pela
experiência o que pode ocorrer em determinada situação e o que em princípio não
irá acontecer; melhor processo de decisão; demonstra uma maior confiança nos
seus conhecimentos e capacidades, revelando abertura para a mudança; existe um
maior envolvimento com o doente e família.
·
Perito: existe um domínio intuitivo da
situação, bem como a capacidade de identificar o foco do problema e ao mesmo
tempo considerar uma série de diagnósticos e soluções alternativas; tem a
capacidade de reconhecer padrões tendo por base a experiência; existe um
conhecimento do doente enquanto pessoa, que permite delinear intervenções de
acordo com as reais preocupações e necessidades do doente.
Gostaria ainda de referir que as diversas competências atribuídas aos enfermeiros, têm um carater dinâmico e que não devem ser analisadas de uma forma isolada, pois na nossa prática diária, quando prestamos cuidados, mobilizamos várias competências em simultâneo.
BIBLIOGRAFIA
Benner,
P. (2001). De iniciado a perito (ed. comemorativa). Quarteto.
Martins, M. G. A., Machado, A. P. M., Gouveia, M. C. S., Carvalho, P. S. C. P. & Renca, P. F. N.N. (2021). Guia Orientador de Boas Práticas de Cuidados de Enfermagem Especializados na Recuperação da Pessoa com Doença Mental Grave. Ordem dos Enfermeiros. Disponível em: https://www.ordemenfermeiros.pt/media/22977/guiabp_cuidenfesprecuppessdoen%C3%A7amentalgrave_ordenferm_ok.pdf
Ordem dos Enfermeiros (2015).
Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e REPE. Ordem dos Enfermeiros. Disponível em:
https://www.ordemenfermeiros.pt/arquivo/publicacoes/Documents/nEstatuto_REPE_29102015_VF_site.pdf
Ordem dos Enfermeiros
(2018). “Regulamento n.º 515/2018. Regulamento de Competências Específicas do
Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. Diário da
República, 2.ª série — N.º 151 — 7 de agosto de 2018. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/515-2018-115932570
Ordem dos Enfermeiros (2019). “Regulamento n.º 140/2019. Regulamento de Competências Comuns do Enfermeiro Especialista. Diário da República, 2.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/140-2019-119236195
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