A rede e organização dos serviços de saúde mental
A atual Lei de Saúde Mental, foi publicada
em 1998 (lei nº 36/98, de 24 de julho) e
veio estabelecer, entre outros, os princípios gerais das políticas de saúde
mental, estando estes descritos no Artigo 3º: promover a saúde mental a nível
da comunidade, prestar os cuidados de saúde num meio o menos restrito possível,
em caso de internamento privilegiar os hospitais gerais e, em caso de
necessidade de reabilitação psicossocial esta deve ser assegurada
preferencialmente por unidades e equipas inseridas na comunidade e adaptados ao
grau de dependência funcional dos doentes.
Na
sequência da evolução das politicas de saúde mental em Portugal, surge o Plano
Nacional de Saúde Mental 2007-2016
(publicado em DR, 1º série - nº 47 - 6 de março de 2008), que contempla como principais objetivos, a
redução de doentes institucionalizados, o encerramento dos grandes hospitais
psiquiátricos, a criação de serviços de saúde mental integrados na comunidade,
o lançamento das bases dos Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental, a
descentralização dos serviços de saúde mental, a promoção e proteção dos
direitos da pessoa com doença mental e a equidade e facilitação no acesso aos
serviços de saúde mental. Sendo que a pertinência da desinstitucionalização
da pessoa com doença mental e a sua reabilitação e integração na comunidade
estão bem patentes neste plano, constituindo um marco importante na valorização
dos direitos humanos.
Santos (2020), refere que os cuidados
prestados ao nível da saúde mental dividem-se em duas grandes áreas, a rede de
psiquiatria de adultos e a rede de psiquiatria da infância e adolescência. A rede
de psiquiatria de adultos está organizada em departamentos e serviços de psiquiatria
e saúde mental nos hospitais gerais, disponibilizando os serviços de urgência
um atendimento permanente. Destes departamentos e serviços devem fazer parte os
internamentos de doentes agudos e hospital de dia, sendo que as consultas
externas devem desenvolver-se nas unidades de cuidados de saúde primários; A rede
de psiquiatria da infância e adolescência está organizada em serviços
integrados nos departamentos e em unidades funcionais integradas nos serviços
de saúde mental, desta rede também fazem parte as consultas externas, os
hospitais de dia e os serviços de internamento. Deve ser assegurada a ligação
aos cuidados de saúde primários e ao serviço de pediatria.
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de
Saúde Mental, surgiu no âmbito do Plano Nacional de Saúde
Mental 2007-2016. No ponto 1
do artigo 1º do Decreto-Lei nº 8/2010 – a Lei dos Cuidados Continuados Integrados
Saúde Mental, “cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados
integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que
resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de
dependência”.
As unidades e equipas referidas no Decreto – Lei nº8
/2020, têm como foco as atividades de reabilitação psicossocial e dividem-se em
unidades residenciais (residência de treino de autonomia; residência autónoma;
residência de apoio moderado; residência de apoio máximo), unidades socio
ocupacionais e equipas de apoio domiciliário. Destinam-se a pessoas com doença
mental grave e com incapacidade psicossocial que se encontrem a viver na comunidade,
tenham alta das unidades de agudos das instituições psiquiátricas, do serviço
social ou dos departamentos e serviços de psiquiatria e pedopsiquiatria dos
hospitais, tenham alta das unidades de internamentos de longa duração (públicas
ou privadas) ou sejam referenciadas pelos serviços locais de saúde mental.
No entanto, apesar de se promover a reabilitação e
reinserção familiar e social da pessoa com doença mental as respostas
oferecidas pelo estado, estão aquém das necessidades existentes.
Atualmente desempenho funções num serviço de internamento de psiquiatria que faz parte de um departamento de psiquiatria e saúde mental integrado num hospital geral, o que vai ao encontro das diretrizes atuais. Deste departamento, para além do serviço de internamento de doentes em fase aguda, fazem parte duas consultas externas e um hospital de dia da infância e adolescência. Uma das realidades profissionais com que me deparo é a dificuldade em planear a alta destes doentes quando é necessário envolver a comunidade. As unidades residenciais, unidades socio-ocupacionais e as equipas de apoio domiciliário existentes não conseguem dar resposta às exigências atuais, pelo que é frequente os internamentos prolongarem-se no tempo por falta de resposta a nível da comunidade, situação que me inquieta e para a qual é difícil encontrar soluções. Não considero digno dividir um quarto com alguém que não se conhece, numa casa com mais quartos alugados e poucas condições de higiene e limpeza, porque o estado não tem condições para oferecer um lugar numa unidade residencial. E neste caso estou a referir-me a pessoas com doença mental grave, cuja incapacidade psicossocial é no mínimo moderada.
BIBLIOGRAFIA
Lei nº36/98 de 24 de julho. Diário da República 169/98, Série I-A. Assembleia da República. Lisboa. Disponível em. https://files.dre.pt/1s/1998/07/169a00/35443550.pdf
Ministério
da Saúde. (2008). Coordenação Nacional para a Saúde Mental - Plano Nacional de
Saúde Mental 2007-2016. Lisboa. Disponível em:
https://www.adeb.pt/files/upload/paginas/Plano%20Nacional%20de%20Saude%20Mental.pdf
Ministério da Saúde (2010). “Decreto-Lei nº 8/2010”. Diário da República 1ª série, 19 (janeiro): 257 - 263. Disponível em: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/8/2010/01/28/p/dre/pt/html
Santos J.M., Santos, C. (2020). Organização dos serviços de saúde mental. In Sequeira & Sampaio (eds.), Enfermagem em saúde mental: Diagnósticos e intervenções (15-18). Lidel.
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